LEI Nº 9.304, de 28 de outubro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 304/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), anulando parcialmente a atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Assistência Social

Código................1601.15814862.057

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENETES

3220,00...............Transferencias Intergovernamentais

3223.00(00)........Transferencias a municípios.....................................................CR$ 9.500.000,00

3230.00(00)........Transferencias à Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais................................................................CR$ 19.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa.

1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Operacional dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários

Código.................1601.15814871.955

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3230,00................Transferencias á Instituições privadas

3231,00(00)..........Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 28.5000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício