LEI Nº 9.304, de 28 de outubro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 304/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), anulando parcialmente a atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Assistência Social
Código................1601.15814862.057
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENETES
3220,00...............Transferencias Intergovernamentais
3223.00(00)........Transferencias a municípios.....................................................CR$ 9.500.000,00
3230.00(00)........Transferencias à Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais................................................................CR$ 19.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa.
1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Operacional dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários
Código.................1601.15814871.955
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3230,00................Transferencias á Instituições privadas
3231,00(00)..........Subvenções Sociais..............................................................Cr$ 28.5000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício