LEI Nº 9.305, de 28 de outubro de 1993
Procedência - Vânio de Oliveira
Natureza: PL 413/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado a Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente o projeto abaixo discriminado, no seguinte subelemento de despesa:
1600....................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Desenvolvimento de ações especiais
Código.................1601.10401831.598
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4320.00................Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00) Transferencias a Municípios............................................................Cr$50,000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1600....................SECRETARIA DO ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Operacionalização dos Centros Sociais Urbanos e dos Centros Comunitários
Código.................1601.15814871.955
3000.00................despesas correntes
3200.00................TRANSFERENCIA CORRENTES
3230.00................Transferencias á Instituições privadas
3231.00(00)..........Subvenções Sociais...............................................................CR$ 50.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício