LEI Nº 9.306, de 28 de outubro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 366/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Republicada por incorreção no D.O. 14.808, de 09/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de CR$ 211.900.000,00 (duzentos e onze milhões e novecentos mil cruzeiros reais), na atividade e subelementos de despesa abaixo discriminados:
2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E OBRAS
2322....................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade............Amortização e Encargos de Financiamento
Código................2322.16080322.205
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200....................TRANSFERENCIAS CORRENTES
3260.00...............Encargos da Dívida Interna
3261.00(20).........Juros da Dívida Contratada.....................................................Cr$ 39.400.000,00
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da Dívida Interna
4351.00(20).........Amortização da Dívida Contratada.....................................Cr$ 172.5000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com o critério previsto no art. 4º, da Lei nº 8.762, de 29 de julho de 1992.
Art. 2º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programação a Cargo do Departamento de estradas de rodagem
Código.................2319.16880312.135
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.....................Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00).........Transferencias operacionais ...................................................Cr$ 39.400.000.00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4310.00................Transferencias Intragovernamentais
4311.00(00).........Auxílios para Despesas de capital.........................................Cr$ 172.500.000,00
Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamento Internos
Código................3401.03080332.361
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da dívida Interna
4353.00(00)........Correções de Títulos do Tesouro............................................Cr$ 21.900.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício