LEI Nº 9.306, de 28 de outubro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 366/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Republicada por incorreção no D.O. 14.808, de 09/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de CR$ 211.900.000,00 (duzentos e onze milhões e novecentos mil cruzeiros reais), na atividade e subelementos de despesa abaixo discriminados:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E OBRAS

2322....................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Atividade............Amortização e Encargos de Financiamento

Código................2322.16080322.205

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200....................TRANSFERENCIAS CORRENTES

3260.00...............Encargos da Dívida Interna

3261.00(20).........Juros da Dívida Contratada.....................................................Cr$ 39.400.000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da Dívida Interna

4351.00(20).........Amortização da Dívida Contratada.....................................Cr$ 172.5000.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com o critério previsto no art. 4º, da Lei nº 8.762, de 29 de julho de 1992.

Art. 2º Em decorrência da alteração orçamentária prevista no artigo anterior ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a Cargo do Departamento de estradas de rodagem

Código.................2319.16880312.135

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES

3210.....................Transferencias Intragovernamentais

3211.00(00).........Transferencias operacionais ...................................................Cr$ 39.400.000.00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00................TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4310.00................Transferencias Intragovernamentais

4311.00(00).........Auxílios para Despesas de capital.........................................Cr$ 172.500.000,00

Art. 3º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamento Internos

Código................3401.03080332.361

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da dívida Interna

4353.00(00)........Correções de Títulos do Tesouro............................................Cr$ 21.900.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício