LEI Nº 9.307, de 28 de outubro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 376/93

D.O. 14.803, de 19.10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500.....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501.....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Construção, Ampliação e Reforma de Prédio escolalares

Código.................1501.08420251.019

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(6)...........Outros Serviços e Encargos...................................................Cr$ 50.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DE SECRETÁRIO

Atividade............Desenvolvimento de Ações para Expansão e melhoria do Ensino municipal

Código................1501.08420212.662

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............Transferencias de capital

4320.00...............Transferencias Intergovernamentais

4323.00(06)........Transferência a municípios......................................................Cr$ 50.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício