LEI Nº 9.308, de 28 de outubro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 303/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nas atividades e projetos abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesas:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Comunicação das Ações Desenvolvidas pelo Setor Público Agrícola
Código.................1401.04070232.705
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................CR$ 5.000.000,00
Atividade.............Desenvolvimento de Recursos humanos
Código.................1401.04072172.657
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de terceiros e Encargos
3132.00.(00)........Outros serviços e encargos.......................................................Cr$15.000.000.00
Atividade.............Municipalização da Agricultura
Código.................1401.04080312.047
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00................Transferencias Intergovernamentais
3223.00(00).........Transferencias a Municípios...................................................Cr$ 30.000.000,00
Atividade.............Saneamento Básico rural
Código.................1401.04134482.649
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo................................................................Cr$ 5.000.000,00
Atividade.............Engenharia Rural
Código.................1401.04140772.648
4000.00................DESPESASS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00.(00)........Obras e Instalações..................................................................Cr$ 90.000,000,00
Atividade.............Desenvolvimento Florestal
Código.................1401.04171042.052
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00(00)..........Remuneração de Serviços Pessoal...........................................Cr$ 8.000.000,00
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos......................................................Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1491....................FUNDO AGROPECUÁRIO
Atividade.............Fomento Agropecuário
Código.................1491.04181122.501
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00...............INVENÇÕES FINANCEIRAS
4230.00(20)........Aquisição de bens para Revenda............................................Cr$ 155.000.000,00
Art. 3º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Integralização no Fundo agropecuário
Código.................1401.04181126.004
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIA DE CAPITAL
4310.00...............Transferencias Intragovernamentais
4313.00(00)........Contribuição a fundos...........................................................CR$ 155.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício