LEI Nº 9.309, de 28 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência - Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 353/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede Título de Cidadã Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à “Senhora Marta Böhn” (Irmã Consumata) o Título de Cidadã Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício