LEI Nº 9.309, de 28 de outubro de 1993

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência - Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 353/93

D.O. 14.803, de 29/10/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Título de Cidadã Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à “Senhora Marta Böhn” (Irmã Consumata) o Título de Cidadã Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício