LEI Nº 9.314, de 28 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: José Pedroso
Natureza: PL 399/93
DO: 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Aprendizagem Lavinia Antunes do Amorim, com sede na cidade de Urupema e foro na Comarca de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício