LEI Nº 9.318, de 28 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Reno Caramori
Natureza: PL 419/93
D.O. 14.803, de 29/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de, utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Miguel, com sede e foro na cidade e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício