LEI Nº 9.320, de 08 de novembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 283/93
D.O. 14.809, de 10/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido os incisos XIV e XV, ao art. 42, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art.42..............................................................................................................................................................................................................................................................................
XIV - defesa dos direitos do consumidor;
XV - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado