LEI Nº 9.320, de 08 de novembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 283/93

D.O. 14.809, de 10/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido os incisos XIV e XV, ao art. 42, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art.42..............................................................................................................................................................................................................................................................................

XIV - defesa dos direitos do consumidor;

XV - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado