LEI Nº 9.325, de 24 de novembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 427/93
D.O. 14.820, de 26/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no montante de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021....................FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto.................Controle de poluição
Código.................2021.13774562.647
3000.00................DESPESA CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00................Pessoal
3111.00(40).........Pessoal civil...............................................................................Cr$ 3.000.000,00
3120.00(40).........Material de Consumo................................................................Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados na atividades abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021....................FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto.................Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código.................2021.13070212.169
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.000(40).......Material de Consumo...............................................................CR$ 1.000.000,00
3130.00................Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(40).........Outros Serviços e Encargos.......................................................CR$ 8.000.00,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado