LEI Nº 9.334, de 26 de novembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 438/93

D.O. 14.820, de 26/11/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias em favor da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias no montante de CR$ 9.120.000.000,00 (nove bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros reais), visando atender despesas com vencimentos dos funcionários da Procuradoria Geral do Estado e pagamento de inativos e pensionistas do Estado, para as atividades abaixo discriminadas, nos seguintes subelementos de despesa:

1100....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1103....................PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade............Coordenação e manutenção dos Servidores Administrativos

Código................11.03.0204142.429

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00).........Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 120.000.000,00

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas

Código................3401.15824952.161

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3250.00..............Transferencia à pessoas

3251.00(00)........Inativos.................................................................................Cr$6.000.000.000,00

Atividade............Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas da Secretaria da Educação

Código................3401.15824952.340

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00...............Transferencias à pessoas

3251.00(00).........Inativos..............................................................................CR$ 3.000.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo mencionada:

3500....................TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS

3501....................TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS

Atividade.............Transfer6encia Constitucionais aos municípios

Código.................3501.03381812.168

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00 ...............RANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00................Transferencias Intergovernamentais

3223.00(01).........Transferencias a municípios............................................CR$ 9.120.000.000.00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado