LEI Nº 9.334, de 26 de novembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 438/93
D.O. 14.820, de 26/11/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias em favor da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias no montante de CR$ 9.120.000.000,00 (nove bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros reais), visando atender despesas com vencimentos dos funcionários da Procuradoria Geral do Estado e pagamento de inativos e pensionistas do Estado, para as atividades abaixo discriminadas, nos seguintes subelementos de despesa:
1100....................GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1103....................PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade............Coordenação e manutenção dos Servidores Administrativos
Código................11.03.0204142.429
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00).........Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 120.000.000,00
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas
Código................3401.15824952.161
3000.00..............DESPESAS CORRENTES
3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3250.00..............Transferencia à pessoas
3251.00(00)........Inativos.................................................................................Cr$6.000.000.000,00
Atividade............Pagamento de Encargos com Inativos e pensionistas da Secretaria da Educação
Código................3401.15824952.340
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00...............Transferencias à pessoas
3251.00(00).........Inativos..............................................................................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo mencionada:
3500....................TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS
3501....................TRANSFERENCIAS A MUNICÍPIOS
Atividade.............Transfer6encia Constitucionais aos municípios
Código.................3501.03381812.168
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3200.00 ...............RANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00................Transferencias Intergovernamentais
3223.00(01).........Transferencias a municípios............................................CR$ 9.120.000.000.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado