LEI Nº 9.336, de 14 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 465/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado/Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado/Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, no valor de CR$ 15.954.750,54 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos), reduzindo o seguinte elemento de despesa:
0300....................TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391....................FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Projeto................Construção de Prédio para a Justiça Militar
Código................0391.02070251.002
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4110.00(40)........Obras e Instalações...................................................................Cr$ 15.954.754,54
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelemento de despesa:
0300....................TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTDAO
0391....................FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Projeto................Construção, Ampliação e reforma de prédios do poder Judiciário
Código.................0391.02040251.038
3000,00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(40).........Outros Serviços e encargos......................................................CR$ 5.000.000.00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(40).........Obras e Instalações...................................................................Cr$ 5.954.750,54
Projeto.................Equipamento do Poder Judiciário
Código.................0391.02040211.039
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4120.00(40).........Equipamento e Material permanente Cr$ 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado