LEI Nº 9.337, de 14 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 464/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Engenharia Rural
Código.................1401.04140772.648
4000,00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(00).........OBRAS E Instalações..........................................................CR$ 100.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1400.....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto..................Participação no Capital Social da CEASA
Código..................1401.04080351.720
4000.00.................DESPESAS DE CAPITAL
41000.00...............INVESTIMENTOS
4110.00(00)..........Obras e Instalação...............................................................CR$ 100.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado