LEI Nº 9.337, de 14 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 464/93

D.O. 14.834, de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1400....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Engenharia Rural

Código.................1401.04140772.648

4000,00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00(00).........OBRAS E Instalações..........................................................CR$ 100.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1400.....................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401.....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto..................Participação no Capital Social da CEASA

Código..................1401.04080351.720

4000.00.................DESPESAS DE CAPITAL

41000.00...............INVESTIMENTOS

4110.00(00)..........Obras e Instalação...............................................................CR$ 100.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado