LEI Nº 9.341, de 14 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 429/93
DO: 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao público aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no ''caput'' deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado