LEI Nº 9.341, de 14 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 429/93

DO: 14.834, de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao público aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no ''caput'' deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado