LEI Nº 9.343, de 14 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 453/93

D.O. 14.834 de 16/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57 A Fundação Catarinense de Cultura - FCC tem por objetivo:

I - executar a política de apoio à cultura;

II - formular, coordenar e executar programas de incentivo às manifestações artístico-culturais;

III - incumbir-se, com o apoio dos municípios, da preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações artísticas e tradicionais representativas da personalidade da gente catarinense;

IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;

V - promover a integração da comunidade, através da mobilização das escolas, associações, centros e clubes à área de animação cultural;

VI - estimular, através da ação planejada, a pesquisa e o estudo relacionados com o patrimônio cultural, letras e artes;

VII - apoiar as instituições culturais oficiais ou privadas que visem ao desenvolvimento artístico;

VIII - promover a defesa do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural do Estado;

IX - iniciar e informar, nos termos da legislação específica, os processos de tombamento estaduais;

X - apoiar e incentivar, através de convênios, intercâmbio, bolsa de estudo ou financiamento, o aprimoramento do nível do conhecimento ou desempenho de artista e intelectuais catarinenses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado