LEI Nº 9.343, de 14 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 453/93
D.O. 14.834 de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 57 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 A Fundação Catarinense de Cultura - FCC tem por objetivo:
I - executar a política de apoio à cultura;
II - formular, coordenar e executar programas de incentivo às manifestações artístico-culturais;
III - incumbir-se, com o apoio dos municípios, da preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações artísticas e tradicionais representativas da personalidade da gente catarinense;
IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;
V - promover a integração da comunidade, através da mobilização das escolas, associações, centros e clubes à área de animação cultural;
VI - estimular, através da ação planejada, a pesquisa e o estudo relacionados com o patrimônio cultural, letras e artes;
VII - apoiar as instituições culturais oficiais ou privadas que visem ao desenvolvimento artístico;
VIII - promover a defesa do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural do Estado;
IX - iniciar e informar, nos termos da legislação específica, os processos de tombamento estaduais;
X - apoiar e incentivar, através de convênios, intercâmbio, bolsa de estudo ou financiamento, o aprimoramento do nível do conhecimento ou desempenho de artista e intelectuais catarinenses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado