LEI Nº 9.374, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 482/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Encargos Gerais do Estado/Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no montante de CR$ 58.684.711,13 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros reais e treze centavos), suplementando o seguinte elemento de despesa, no projeto abaixo especificado:
1900.....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901.....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto..................Melhoria da segurança Pública
Código..................1901.06301747.623
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(00).........Obras e Instalações................................................................CR$ 58.684.711,13
Art. 2º Os recursos oferecidos para a alteração mencionada no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subelemento de despesa do projeto abaixo especificado:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto.................Humanização de Rodovias em Santa Catarina
Código.................3401.03095441.626
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............RANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00)........Transferencias a municípios...................................................CR$ 58.684.711.13
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado