LEI Nº 9.375, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 504/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Cultura, no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522....................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Projeto.................Construção, Ampliação, Reforma e Restauração de Bens Culturais
Código................1522.08482461.556
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4110.00(20)........Obras e Instalações.................................................................CR$ 60.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade do órgão abaixo especificado, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade............Programação a Cargo da Fundação Catarinense de cultura
Código................1519.08480312.068
4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00..............TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL
4320.00..............Transferencias intergovernamentais
4311.00(00)........Auxílios para Despesas de Capital...........................................Cr$ 60.000.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1°, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1522....................FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
Atividade.............Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos
Código.................1511.08070212.538
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
311.00(20)..........Pessoal Civil...........................................................................CR$ 60.000.000,00
Art. 4º Por conta da suplementação procedida no artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo especificado, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programação a Cargo catarinense de cultura
Código.................1519.08480312.068
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00...............Transferencias Intragovernamentais
3211.00(00)........Transferencias operacionais....................................................CR$ 60.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado