LEI Nº 9.376, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 503/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 2.719.728,00 (dois milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), na atividade abaixo discriminada:
2000.....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Participação no Capital Social da Companhia de Gás de Santa Catarina
Código.................2001.09080351.031
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00...............INVERSÕES FINANCEIRAS
4260.00...............Constituição ou Aumento de Capital já integralizados..............Cr$ 2.719.728,00
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo discriminada:
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Planejamento no Setor de Energia de Santa Catarina
Código.................001.09510522.546
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 2.719.728,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado