LEI Nº 9.377, de 17 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 484/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Transportes e Terminais, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesas:

2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323....................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TERMINAIS

Projeto.................Construção, ampliação e reforma de terminais Rodoviários de Passageiros

Código.................2323.16885321.534

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00...............Transferencias intergovernamentais

4323.00(40)........Transferencias a Municípios......................................................Cr$ 5.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

2300...................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2323...................DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES TERMINAIS

Projeto................Implantação de Abrigos de passageiros

Código................2323.16885351.533

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00..............Transferencias Intergovernamentais

4323.00(40).......Transferências a Municípios.......................................................Cr$ 5.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado