LEI Nº 9.379, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 498/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e Subelementos de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Construção, Ampliação e reforma de Encargos Esportivos nas unidades Escolares
Código.................1501.08462281.216
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00(00)........Outros serviços e Encargos.......................................................CR$ 7.000.000,00
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4110.00(00)........Obras e Instalações.................................................................CR$ 25.000.000,00
4300,00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00)........Transferencias a municípios...................................................CR$ 70.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETARIO
Projeto................Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
Código................1501.08462281. 020
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00...............Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00)........Transferencias a Municípios .................................................Cr$ 102.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado