LEI Nº 9.381, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 502/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul, no valor de CR$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte elemento de despesa:
2300.....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2321.....................ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO Francisco do sul
Atividade..............Movimentação Portuária de Cargos
Código..................2321.16905632.636
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESSAS DE CUSTEIO
3120.00(40).........Material de Consumo.....................................................CR$ 21.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
2300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2321....................ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Atividade............Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código.................2321.16905632.203
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESASA DE CUSTEIO
3120.00(40)........Material de Consumo..............................................................CR$ 17.500.000,00
3200.00..............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3280.00(40)........Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ ........................................................................................................3.5000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado