LEI Nº 9.382, de 17 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 483/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado, no montante de CR$ 2.274.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada à atividade abaixo especificada:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e Encargos de contratos e Financiamentos Internos

Código................3401.0308332.361

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da Dívida Interna

4325.00(00)........Correção sobre Títulos do tesouro.....................................CR4 2.274.000.000.00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos externos

Código................3401.03080342.365

3000.00..............DESPESAS CORRENTES

3200.00..............Transferencias Correntes

3270.00..............Encargos da Dívida Externa

3271.00(00)........Juros da dívida Contratada..................................................Cr$ 1.460.000.000,00

3271.00(00).......Outros Encargos da Dívida Contratada.....................................CR$ 4.000.000.00

4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00..............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4360.00..............Amortização da Dívida Externa

4361.00(00).......Amortização da Dívida Contratada CR$ 810.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado