LEI Nº 9.382, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 483/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado, no montante de CR$ 2.274.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada à atividade abaixo especificada:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e Encargos de contratos e Financiamentos Internos
Código................3401.0308332.361
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da Dívida Interna
4325.00(00)........Correção sobre Títulos do tesouro.....................................CR4 2.274.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos externos
Código................3401.03080342.365
3000.00..............DESPESAS CORRENTES
3200.00..............Transferencias Correntes
3270.00..............Encargos da Dívida Externa
3271.00(00)........Juros da dívida Contratada..................................................Cr$ 1.460.000.000,00
3271.00(00).......Outros Encargos da Dívida Contratada.....................................CR$ 4.000.000.00
4000.00..............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4360.00..............Amortização da Dívida Externa
4361.00(00).......Amortização da Dívida Contratada CR$ 810.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado