LEI Nº 9.384, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Pres.Tribunal de Justiça SC

Natureza: PL 499/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado 02 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais, do Grupo Serviços Diversos - SDV, com lotação na comarca da Capital e 03 (três) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, do Grupo Atividade de Nível Nédio - ANM, sendo 02 (dois) com lotação na comarca da Capital e 0l (um) na comarca de São José, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com os respectivos ocupantes.

Parágrafo único. A adequação dos cargos transferidos, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado