LEI Nº 9.385, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Pres. Tribunal de Justiça - SC

Natureza: PL 354/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Regulamentação Decreto: 4304-(28/02/94)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, ATM-8-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado