LEI Nº 9.388, de 20 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 515/93

D.O. 14.837, de 21/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias, em favor do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 1.295.500.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), visando atender despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

1200 ...................GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

1201....................GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código................1201.03070212.015

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00)........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 10.200.000,00

1300...................PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

1301...................PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativo

Código................1301.03070212.581

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00..............Pessoal

3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 10.200.000,00

1600...................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601...................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Serviço Habitacionais

Código................1601.10573162.569

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferências Intragovernamentais

3212.00(00).........Subvenções Sociais................................................................Cr$ 43.500.000,00

1900 ....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1902.....................POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade.............Coordenação e Manutenção da polícia Civil

Código.................1902.06301742.123

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

311.00(00)...........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 1.200.000.000,00

2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código ................2001.03070212.415

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 29.500.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código................3401.03080332.361

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da Dívida Interna

4353.00(00)........Correções sobre Títulos do Tesouro ..................................Cr$ 1.295.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado