LEI Nº 9.388, de 20 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 515/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias, em favor do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 1.295.500.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), visando atender despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
1200 ...................GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
1201....................GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código................1201.03070212.015
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00)........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 10.200.000,00
1300...................PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
1301...................PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividade............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativo
Código................1301.03070212.581
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00..............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00..............Pessoal
3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 10.200.000,00
1600...................SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601...................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Serviço Habitacionais
Código................1601.10573162.569
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00...............Transferências Intragovernamentais
3212.00(00).........Subvenções Sociais................................................................Cr$ 43.500.000,00
1900 ....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1902.....................POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade.............Coordenação e Manutenção da polícia Civil
Código.................1902.06301742.123
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
311.00(00)...........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 1.200.000.000,00
2000....................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código ................2001.03070212.415
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................Cr$ 29.500.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código................3401.03080332.361
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da Dívida Interna
4353.00(00)........Correções sobre Títulos do Tesouro ..................................Cr$ 1.295.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado