LEI Nº 9.389, de 20 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 522/93

D.O. 14.837, de 21/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 527.383.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros reais), visando atender despesas com a aquisição de viaturas para a Secretaria de Estado da Segurança Publica e a Polícia Militar, suplementando nos projetos e atividade abaixo discriminados, os seguintes elementos de despesa:

1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Melhoria da segurança Pública

Código.................1901.06301741.623

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4120.00(00).........Equipamentos e Material permanente........................................4000.000.000.00

1904.....................POLÍCIA MILITAR

Projeto..................Programa de melhoria da Segurança publica

Código.................1904.06301771.182

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4120.00(00).........Equipamentos e material Permanente.....................................Cr$ 96.125.000,00

Atividade.............Policiamento Ostensivo

Código.................1904.06301772.127

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4120.00(00).........Equipamentos e material permanente.....................................Cr$ 31.258.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a atividade abaixo discriminada:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código................3401.030803322.361

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANFERENCIA DE CAPITAL

4350.00...............Amortização da Dívida Interna

4353.00 (00)........Correções Sobre Títulos do Tesouro CR$ 527.383.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado