LEI Nº 9.389, de 20 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 522/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 527.383.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros reais), visando atender despesas com a aquisição de viaturas para a Secretaria de Estado da Segurança Publica e a Polícia Militar, suplementando nos projetos e atividade abaixo discriminados, os seguintes elementos de despesa:
1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Melhoria da segurança Pública
Código.................1901.06301741.623
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4120.00(00).........Equipamentos e Material permanente........................................4000.000.000.00
1904.....................POLÍCIA MILITAR
Projeto..................Programa de melhoria da Segurança publica
Código.................1904.06301771.182
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4120.00(00).........Equipamentos e material Permanente.....................................Cr$ 96.125.000,00
Atividade.............Policiamento Ostensivo
Código.................1904.06301772.127
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4120.00(00).........Equipamentos e material permanente.....................................Cr$ 31.258.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a atividade abaixo discriminada:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código................3401.030803322.361
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANFERENCIA DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da Dívida Interna
4353.00 (00)........Correções Sobre Títulos do Tesouro CR$ 527.383.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado