LEI Nº 9.390, de 20 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 500/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estudo da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de CR$ 147.100.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cem mil cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelemento de despesa:
1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Melhoria da segurança Pública
Código.................1901.06301747.623
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4190.00...............Diversos Investimentos
4192.00(00)........Despesas de exercícios Anteriores..........................................CR$ 8.000.000,00
4200.00...............INVENSÕES FINANCEIRAS
4210.00(00)........Aquisição de Imóveis 18.100.000,00
Projeto.................Implantação do sistema de processamento de Dados e Microfilmagem
Código................1901.06300241.630
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4120.00(00).........Equipamento e material permanente CR$ 121.000,000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
1900....................SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Coordenação e manutenção dos servidores Administrativos
Código.................1901.06300202.582
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120,00(00).........Material de Consumo.................................................................CR$ 1,40.000,00
3130.00................Servidores de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos...................................................CR$ 14.700.000,00
1902.....................POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade.............Coordenação e manutenção da polícia Civil
Código.................1902.06301742.123
3000,00...............DEPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo............................................................CR$ 60.000.000,00
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos..................................................CR$ 61.000.000,00
1903.....................DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO
Atividade.............Coordenação e manutenção da Diretoria Estadual de Trânsito
Código.................1903.06305732.126
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3120 00(00)..........Material de Consumo.............................................................CR$ 5.000.000,00
1905.....................DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Atividade.............Administração e manutenção da Penitenciária de Florianópolis,
Código.................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00).........Material de Consumo.............................................................CR$ 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado