LEI Nº 9.393, de 20 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 443/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Saúde e serão providos através de concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
CARGO |
QUANTIDADE |
Médico |
232 |
Enfermeiro |
148 |
Bioquímico |
39 |
Assistência Social |
41 |
Psicólogo |
29 |
Analista Técnico Administrativo II |
52 |
Terapeuta ocupacional |
09 |
Nutricionista |
11 |
Bibliotecário |
06 |
Farmacêutico |
07 |
Pedagogo |
16 |
Analista de Informática |
11 |
Cirurgião Dentista |
03 |
Fonoaudióloga |
08 |
Fisioterapeuta |
12 |
Administrador |
26 |
Fiscal Sanitária |
10 |
Técnico em atividade de saúde |
448 |
Técnico em atividade Administrativas |
465 |
Técnico em Informática |
16 |
Artífice II |
81 |
Agente em atividades de saúde II |
369 |
Agente em Atividades Administrativas |
375 |
Motorista |
25 |
TOTAL |
2.534 |
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado