LEI Nº 9.396, de 22 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 513/93
DO: 14.839, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2200.........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDO
2201.........GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código.................2201.03070212.010
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00................Pessoal
3111.00(00)..........Pessoal Civil.......................................................................Cr$ 70.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2200.........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201.........COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade.............Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código.................2221.03080352.905
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00................Pessoal
3111.00(20)..........Pessoal Civil.........................................................................CR$ 70.000.000,00
Art. 3º Por conta da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:
2200........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJEMENTO E FAZENDA
2219........SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
Código.................22119.11643622.093
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00...............Transferencias Intragovernamentais
3212.00(20).........Subvenções Econômicas.........................................................Cr$ 70.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado