LEI Nº 9.397, de 22 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 512/93

D.O. 14.389, de 23/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Programa de Intercâmbio Técnico

Código.................2201.03090451.320

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00900)........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 1.500.000,00

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00)........Outros Serviços e encargos.......................................................CR$ 1.500.000,00

Projeto.................Projeto de Apoio ao desenvolvimento Regional e municipal

Código.................2201.03090431.590

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................CR$ 3.000.000,00

3120.00(00)........Material de Consumo................................................................CR$ 3.000.000,00

3230.00...............Transferencias a instituições privadas

3231.00...............Subvenções Sociais....................................................................Cr$ 4.000.000,00

Projeto.................Projeto mar catarinense e o Gerenciamento Costeiro/SC

Código.................2201.03090441.671

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............Despesas de custeio

3120.00(00).........Material de Consumo...............................................................CR$ 1.000.000,00

3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros serviços e Encargos......................................................CR$ 6.000.000,00

Atividade.............Operações Especiais

Código.................2201.03080302..645

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111,00(00).........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 8.000.000.00

Atividade.............Programa Integrado de Desenvolvimento sócio-economico

Código.................2201.03090422.724

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100,00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................CR$ 2.000.000,00

Atividade.............Promoção de Planejamento Regional e Municipal

Código.................2201.03090432.725

3000,00...............DESPESAS CORRENTES

3100,00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00(00).........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 3.000.000,00

3130,00...............Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00)........Outros serviços e Encargos CR4 3.000.000.00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

2201....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade............Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos

Código.................2201.03070212.010

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00)........Outros Serviços e encargos....................................................CR$ 35.000.000,00

Atividade............Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas, Cartográficas e Estatísticas

Código.................2201.03090442.271

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 8.000.000.00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado