LEI Nº 9.397, de 22 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 512/93
D.O. 14.389, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2200....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Programa de Intercâmbio Técnico
Código.................2201.03090451.320
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00900)........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 1.500.000,00
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e encargos.......................................................CR$ 1.500.000,00
Projeto.................Projeto de Apoio ao desenvolvimento Regional e municipal
Código.................2201.03090431.590
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00)........Pessoal Civil.............................................................................CR$ 3.000.000,00
3120.00(00)........Material de Consumo................................................................CR$ 3.000.000,00
3230.00...............Transferencias a instituições privadas
3231.00...............Subvenções Sociais....................................................................Cr$ 4.000.000,00
Projeto.................Projeto mar catarinense e o Gerenciamento Costeiro/SC
Código.................2201.03090441.671
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............Despesas de custeio
3120.00(00).........Material de Consumo...............................................................CR$ 1.000.000,00
3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros serviços e Encargos......................................................CR$ 6.000.000,00
Atividade.............Operações Especiais
Código.................2201.03080302..645
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111,00(00).........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 8.000.000.00
Atividade.............Programa Integrado de Desenvolvimento sócio-economico
Código.................2201.03090422.724
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100,00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos.....................................................CR$ 2.000.000,00
Atividade.............Promoção de Planejamento Regional e Municipal
Código.................2201.03090432.725
3000,00...............DESPESAS CORRENTES
3100,00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00(00).........Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 3.000.000,00
3130,00...............Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros serviços e Encargos CR4 3.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
2201....................SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade............Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código.................2201.03070212.010
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e encargos....................................................CR$ 35.000.000,00
Atividade............Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas, Cartográficas e Estatísticas
Código.................2201.03090442.271
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 8.000.000.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado