LEI Nº 9.398, de 22 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 511/93
D.O. 14.389, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda no montante de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTDADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Despesas Centralizadas
Código................3401.03070212.140
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos................................................CR$ 5000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Manutenção e implantação de sistema Cooperativa de Informática
Código................3401.11070242.526
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de terceiros e encargos
3132.00(00)........Outros serviços e encargos...................................................CR$ 500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado