LEI Nº 9.398, de 22 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 511/93

D.O. 14.389, de 23/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda no montante de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTDADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Despesas Centralizadas

Código................3401.03070212.140

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00)........Outros Serviços e Encargos................................................CR$ 5000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade............Manutenção e implantação de sistema Cooperativa de Informática

Código................3401.11070242.526

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de terceiros e encargos

3132.00(00)........Outros serviços e encargos...................................................CR$ 500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado