LEI Nº 9.399, de 22 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 521/93
D.O. 14.839, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina e de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, no valor de CR$ 2.381.173.981,91 (dois bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e um centavos), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1523....................FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto.................Plano de Reequipamento e Modernização de Organismos da Administração Pública do Estado
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programa e Cargo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Código................1519.08440312.085
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00...............Transferências Intragovernamentais
4311.00(08)........Auxílios para Despesas de Capital.....................................Cr$ 2.381.173.981,91
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
3400.00...............ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.00...............RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto.................Programa de Investimentos da Administração Pública
Código.................3401.03070211.340
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4120.00(08).........Equipamentos e Material Permanente................................Cr$ 2.381.173.981,91
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado