LEI Nº 9.404, de 30 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 581/93
D.O. 14.834, de 30/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto.................Construção, Ampliação e reforma de prédios Escolares
Código................1501.08420251.019
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200,00...............Transferencias correntes
3220.00...............Transferencias Intergovernamentais
3223.00(00)........Transferencias a municípios...................................................CR$ 55.000,000,00
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4330.00...............Transferencias à Instituições Privadas
4331.00(00).........Auxílios para Despesas de capital.........................................CR$ 10.000.000,00
Projeto.................Atendimento a Obras de Emergência da rede Física Escolar
Código.................1501.08420251.343
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviço de terceiros e Encargos
3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos....................................................Cr$ 65.000.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00................INVESTIMENTOS
4110.00(00)..........Obras e Instalações...............................................................CR$ 20.000.000,00
Atividade..............Coordenação e manutenção das Unidades Escolares Descentralizadas
Código..................1501.08070212.030
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00................Transferencias intergovernamentais
3223.00(00)..........Transferencias a Municípios...............................................CR$ 130.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Coordenação e manutenção das Associações de pais e professores
Código.................1501.08070212.031
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3230.00...............Transferencias à Instituições Privadas
3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................................................CR$ 280.000.000.00,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado