LEI Nº 9.404, de 30 de dezembro de 1993

Procedência: Governamental

Natureza: PL 581/93

D.O. 14.834, de 30/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto.................Construção, Ampliação e reforma de prédios Escolares

Código................1501.08420251.019

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200,00...............Transferencias correntes

3220.00...............Transferencias Intergovernamentais

3223.00(00)........Transferencias a municípios...................................................CR$ 55.000,000,00

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4330.00...............Transferencias à Instituições Privadas

4331.00(00).........Auxílios para Despesas de capital.........................................CR$ 10.000.000,00

Projeto.................Atendimento a Obras de Emergência da rede Física Escolar

Código.................1501.08420251.343

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviço de terceiros e Encargos

3132.00(00).........Outros Serviços e Encargos....................................................Cr$ 65.000.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00................INVESTIMENTOS

4110.00(00)..........Obras e Instalações...............................................................CR$ 20.000.000,00

Atividade..............Coordenação e manutenção das Unidades Escolares Descentralizadas

Código..................1501.08070212.030

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3200.00................TRANSFERENCIAS CORRENTES

3220.00................Transferencias intergovernamentais

3223.00(00)..........Transferencias a Municípios...............................................CR$ 130.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500....................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Coordenação e manutenção das Associações de pais e professores

Código.................1501.08070212.031

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERENCIAS CORRENTES

3230.00...............Transferencias à Instituições Privadas

3231.00(00).........Subvenções Sociais.........................................................CR$ 280.000.000.00,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado