LEI Nº 9.405, de 30 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 580/93
D.O. 14.843, de 30/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado, o montante de CR$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Projeto Ampliação do anexo do palácio barriga verde
Código 0101.01010011.516
4000,00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações.................................................CR$ 19.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Atividade Integralização no Fundo de Previdência Parlamentar
Código 0101.15824956.001
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00 Transferencias Intragovernamentais
3214.00(00) Contribuições a Fundos..........................................CR$ 19.000.000,00
Art. 3º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:
0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0191 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
Projeto Assistência e Previdência a Ex-Parlamentares
Código 0191.15824952.412
3000,00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3250.00 Transferencia a pessoas
3252.00(20) Pensionistas............................................................CR$ 19.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado