LEI Nº 9.408, de 30 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 406/93
D.O. 14.843, de 30/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, referidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, § 2º, do art. 24 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, ficam retificados para:
I - alíneas “b” e “c”: posição 2203;
II - alínea “d”: posições 2201, 2202 e 2209.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado