LEI COMPLEMENTAR Nº 97, de 11 de novembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PC 33/93
DO: 14.812 de 16/11/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para a constituição do patrimônio do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Estado da Justiça e Administração e Transportes e Obras, destinar-lhe parte do acervo técnico e dos bens patrimoniais do extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE.”
Art. 2º Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado