LEI PROMULGADA Nº 1.174, de 19 de setembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/94
*Veto Parcial Rejeitado - MG 325/94
DO.15.027 de 26/09/94
DA. 3.953 de 30/09/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, incluindo na Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994 que “Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, altera denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências”, o art. 3º, cujo veto foi rejeitado pelo Plenário deste Poder:
Art. 3º Ao servidor público efetivo que tenha se aposentado até 31 de dezembro de 1985, com enquadramento no código 742, nível PE-ANS-10-F, é assegurada a equivalência dos proventos com os vencimentos correspondentes a AD-DGS-1.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente