LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 12 de julho de 1994

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PC 14/94

DO. 14.976 de 12/07/94

Ver LC 164/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Fixa novos valores de vencimento dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor do vencimento correspondente ao nível 01 (zero um), referência A, da tabela de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, é fixado em 123,10 Unidades Reais de valor –URV.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder judiciário.

Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado