LEI COMPLEMENTAR Nº 124, de 26 de julho de 1994
Procedência – Tribunal de Justiça
Natureza: PC 16/94
DO. 14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, altera e revoga dispositivos da lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, 31 ( trinta e um) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.
Art. 2º O inciso XI do art. 4º da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º...........................................................................................................
....................................................................................................................................................
XI – Progressão Funcional – deslocamento funcional de servidor ocupante de cargo efetivo, por promoção, no mesmo cargo.”
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e os arts. 29 e seu parágrafo único, 30, 31 e 32 e seu parágrafo único todos da lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993. (Onde está escrito Lei Complementar 90, leia-se Lei Complementar Promulgada 1.149/93, que é a parte Promulgada da Lei Complementar 90/93.)
Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado