LEI COMPLEMENTAR Nº 126, de 29 de julho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PC-17/94
DO – 14.989 de 02/08/94
Ver LC 201/00
Fonte – ALESC Div/Documentação
Fixa aumento de efetivo do Grupo: Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes desta Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II, V e VI, da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, ficam alterados de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei.
Parágrafo único. A implantação dos novos cargos verificar-se-á nos termos do Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar, exceto em se tratando do Subgrupo: Autoridade Policial, cujos cargos serão implantados progressivamente, na medida em que os cargos de Delegado de Polícia Substituto entrarem em vacância.
Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar, obedecerá o disposto no art. 13, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
Art. 3º As despesas decorrente s da execução da presente Lei Complementar, correm à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
ANEXO II GRUPO: POLÍCIA CIVIL |
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL |
CATEGORIA UNCIONAL |
ENTRÂNCIAS |
DE GRADUAÇÃO |
SUBST. 1ª 2ª 3ª 4ª ESPECIAL |
DELEGADO DE POLÍCIA |
85 100 75 55 105 30 |
SUBTOTAL |
450 |
ANEXO II
ANEXO V SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO |
CLASSES CATEGORIAS FUNCIONAIS |
||||||
1A |
2B |
3C |
4D |
5E |
TOTAL |
|
Inspetor de Polícia Perito Criminalístico Médico Legista Odonto Legista Químico Legista Psicólogo Policial |
24 23 18 4 4 26 |
17 16 13 3 3 22 |
12 11 10 2 2 17 |
8 7 6 1 1 12 |
4 4 4 1 1 8 |
65 61 51 11 11 85 |
SUBTOTAL |
284 |
ANEXO III
ANEXO VI SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL |
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
CLASSES |
|||||
De Nível Superior |
6F |
7G |
8H |
9I |
10J |
TOTAL |
Comissário de Polícia Escrivão de Polícia Téc. Criminalístico |
227 203 54 |
190 138 33 |
150 105 23 |
100 76 13 |
65 46 9 |
732 568 132 |
Categorias Funcionais de Nível Médio |
1A |
2B |
3C |
4D |
5E | |
Investigador Policial Escrevente Policial Técnico em Necrópsia |
340 229 27 |
210 147 20 |
147 104 14 |
104 71 9 |
64 40 5 |
865 591 75 |
SUBTOTAL |
2.963 |
|||||
TOTAL DO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL |
3.697 |
ANEXO IV
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
IMPLANTAÇÃO | ||
1994 |
1995 |
TOTAL |
|
AUTORIDADE POLICIAL Delegado de Polícia TÉCNICO CIENTÍFICO Médico Legista Químico Legista Odonto Legista TÉCNICO PROFISSIONAL Escrivão de Polícia Técnico Criminalístico Técnico em Necrópsia Investigador Policial Escrevente Policial |
35 05 02 02 97 12 18 162 96 |
30 91 17 160 65 |
65 05 02 02 188 12 35 322 191 |
SUBTOTAL |
429 |
393 | |
TOTAL |
822 |
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado