LEI COMPLEMENTAR Nº 126, de 29 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PC-17/94

DO – 14.989 de 02/08/94

Ver LC 201/00

Fonte – ALESC Div/Documentação

Fixa aumento de efetivo do Grupo: Polícia Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes desta Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos II, V e VI, da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, ficam alterados de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei.

Parágrafo único. A implantação dos novos cargos verificar-se-á nos termos do Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar, exceto em se tratando do Subgrupo: Autoridade Policial, cujos cargos serão implantados progressivamente, na medida em que os cargos de Delegado de Polícia Substituto entrarem em vacância.

Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar, obedecerá o disposto no art. 13, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.

Art. 3º As despesas decorrente s da execução da presente Lei Complementar, correm à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

ANEXO II

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL

CATEGORIA UNCIONAL

ENTRÂNCIAS

DE GRADUAÇÃO

SUBST. 1ª 2ª 3ª 4ª ESPECIAL

DELEGADO DE POLÍCIA

85 100 75 55 105 30

SUBTOTAL

450

ANEXO II

ANEXO V

SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO

CLASSES

CATEGORIAS FUNCIONAIS

          
 

1A

2B

3C

4D

5E

TOTAL

Inspetor de Polícia

Perito Criminalístico

Médico Legista

Odonto Legista

Químico Legista

Psicólogo Policial

24

23

18

4

4

26

17

16

13

3

3

22

12

11

10

2

2

17

8

7

6

1

1

12

4

4

4

1

1

8

65

61

51

11

11

85

SUBTOTAL

         

284

ANEXO III

ANEXO VI

SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL

CATEGORIAS FUNCIONAIS

   

CLASSES

    

De Nível Superior

6F

7G

8H

9I

10J

TOTAL

Comissário de Polícia

Escrivão de Polícia

Téc. Criminalístico

227

203

54

190

138

33

150

105

23

100

76

13

65

46

9

732

568

132

Categorias Funcionais de

Nível Médio

1A

2B

3C

4D

5E

 

Investigador Policial

Escrevente Policial

Técnico em Necrópsia

340

229

27

210

147

20

147

104

14

104

71

9

64

40

5

865

591

75

SUBTOTAL

         

2.963

TOTAL DO EFETIVO

DA POLÍCIA CIVIL

         

3.697

ANEXO IV

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

 

IMPLANTAÇÃO

 
 

1994

1995

TOTAL

AUTORIDADE POLICIAL

Delegado de Polícia

TÉCNICO CIENTÍFICO

Médico Legista

Químico Legista

Odonto Legista

TÉCNICO PROFISSIONAL

Escrivão de Polícia

Técnico Criminalístico

Técnico em Necrópsia

Investigador Policial

Escrevente Policial

35

05

02

02

97

12

18

162

96

30

91

17

160

65

65

05

02

02

188

12

35

322

191

SUBTOTAL

429

393

 

TOTAL

   

822

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado