LEI Nº 9.411, de 04 de janeiro de 1994
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 343/93
DO: 14.846 de 05/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Estabelece limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelos Deputados Estaduais.
Art. 2º Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado