LEI Nº 9.411, de 04 de janeiro de 1994

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 343/93

DO: 14.846 de 05/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Estabelece limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelos Deputados Estaduais.

Art. 2º Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado