LEI Nº 9.415, de 07 de janeiro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 517/93

DO 14.848 de 07/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Estende o benefício do art. 2º, da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991 aos servidores que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no art. 2º, da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, aplica-se aos servidores abrangidos pelo parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de agosto de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado