LEI Nº 9.416, de 07 de janeiro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza –PL 518/93

DO- 14.848 de 07/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria e transforma cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei Nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e vinculações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura - FCC:

I - Gerente de Artes Cênicas e Cinematográficas, vinculado à Diretoria de Artes, passa a ser denominado de Gerente de Artes Cênicas;

II - Gerente de Artes Cênicas, vinculado à Diretoria do Centro Integrado de Cultura, passa a ser denominado de Gerente de Cinema e Vídeo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

QTDE.

CÓD

NÍVEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA

GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DE MUSEUS

Administrador do Museu Histórico de Santa

Catarina

Administrador do Museu Nacional do Mar

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO

E PAISAGÍSTICO

Administrador da Casa da Alfândega

DIRETORIA DE ARTES

GERÊNCIA DE ARTES CÊNICA

Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho

GERÊNCIA DE ARTES PLÁSTICAS

Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina

01

01

01

01

01

01

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

2

3

3

3

3

3