LEI Nº 9.421, de 07 de janeiro de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Matos
Natureza: PL 490/93
DO – 14.848 de 07/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a outorga de denominação ao trecho rodoviário que menciona e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Immo Zerna" o trecho da Rodovia SC 421 que interliga os Municípios de Presidente Getúlio e Witmarsum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado