LEI Nº 9.423, de 07 de janeiro de 1994

Procedência: Dep. Noemi Cruz

Natureza: PL 450/93

DO – 14.848 de 07/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o art. 3º da Lei nº 8.558, de 30 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa avigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 8.558, de 30 de março de 1992.

“Art. 3º Os limites do Município de Bombinhas são os seguintes:

Ao Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico, inicia na Ponta de Porto Belo ou Enseada, marco de divisa nº 109 (coordenada geográfica aproximada lat. 27 06’ 34”S e long. 48 30’ 24”W), segue pela linha de costa até encontrar a Ponta Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27 12’ 38”S e long. 48 34 40” W).

Ao Oeste , com o Município de Porto Belo, começando na Ponta de Porto Belo ou da Enseada, a Norte, seguindo pelo divisor das águas até a Ponta Grande, ao Sul.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado