LEI Nº 9.424, de 07 de janeiro de 1994

REVOGADA pela LC 736, de 2019

 

Procedência – Procuradoria Geral Justiça

Natureza: PL 358/93

DO 14.848 de 07/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a remuneração do Procurador-Geral de Justiça e demais membros do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça, para efeito do disposto no § 1º do art. 39 da Constituição Federal, guardarão equivalência com os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, operando-se os reajustes na mesma data de alteração dos destes.

Parágrafo único. Para o cálculo da remuneração dos demais membros do Ministério Público, ativos e inativos, fica mantida a proporcionalidade estabelecida pela Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado