LEI Nº 9.439, de 08 de janeiro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre S. Agostini
Natureza: PL 553/93
DO 14.852 de 13/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Professores - APP, da Escola Isolada Colônia Santo Antônio, com sede na cidade de Major Vieira e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 08 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado