LEI Nº 9.440, de 08 de janeiro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep.Onofre S. Agostini

Natureza: PL 552/93

DO.14.852 de 13/01/944

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP do Grupo Escolar Heriberto Hulse, com sede e foro na cidade e Comarca de Tangará.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado