LEI Nº 9.451, de 08 de janeiro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência–Dep.Edson B. de Oliveira
Natureza: PL 422/93
DO.14.852 de 13/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Forquilhinha Esporte Clube, com sede na cidade de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado