LEI Nº 9.463, de 08 de janeiro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza –PL- 508/93
DO.14.852 de 13/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Sempre Unidos, com sede na localidade de Linha São Braz e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 199
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado